Direito administrativoDelegação dos serviços públicos - concessão e permissão
- (CS-UFG 2015)
A Constituição Federal, em seu art. 175, assevera que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Diante disso, quanto à delegação dos serviços públicos,
A) na prestação descentralizada, o serviço é executado por um órgão, com competência específica para prestá-lo, integrante da estrutura da pessoa jurídica que detém titularidade do serviço.
B) na prestação indireta, uma lei específica cria diretamente uma entidade com personalidade jurídica própria, ou autoriza a criação da entidade, e atribui a ela a titularidade do serviço.
C) na descentralização por colaboração, o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução.
D) na prestação de serviços centralizada, o serviço é prestado pela administração pública direta ou indireta, de forma a garantir a sua continuidade.
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