Direito administrativoDelegação dos serviços públicos - concessão e permissão
- (FGV 2015)
A Lei nº 8.987/95 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175, da Constituição da República. Com base no que dispõe tal lei, é hipótese de extinção da concessão a:
A) encampação, que é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização;
B) caducidade, que acontece por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim;
C) rescisão, que somente pode ocorrer nos primeiros 90 (noventa) dias do contrato, quando a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à instalação e início do serviço concedido;
D) anulação, que ocorre quando a concessionária estiver prestando serviço de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
E) revogação tácita, que se dá por ato unilateral devidamente fundamentado quando a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.
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