Direito processual penalProcedimento penal
- (CS-UFG 2017)
Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou de multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Assim sendo, enquadra-se nesse caso, a pessoa que,
A) tendo aceito a proposta de transação penal, pela prática de lesão corporal, com o cumprimento de 72 horas de prestação de serviços à comunidade em dezembro ano de 2012, não terá sob qualquer hipótese, direito a nova transação penal antes de dezembro de 2017.
B) tendo aceito a proposta de transação penal, pela prática de constrangimento ilegal, com o pagamento de multa em dezembro de 2012, e histórico de prática de lesão corporal em setembro de 2017, terá direito a nova transação penal.
C) tendo aceito a proposta de transação penal, pela prática de desacato, e não cumprido o acordo da proposta, poderá em audiência conciliatória, ter feita nova proposta de transação penal.
D) tendo cumprida a proposta de transação penal pela prática do crime de ameaça, praticado em 2014, poderá, ter proposta nova transação penal em crime praticado em 2017.
E) tendo praticado o crime de homicídio em agosto de 2012 seguindo de prática de crime de lesão corporal leve após saída em livramento condicional, terá proposta de transação penal em relação ao segundo crime.
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