Direito constitucionalPoder executivo
- (PUC-PR 2015)
“O Presidente da República acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. Daí o amplo leque de atribuições que lhe confere a Constituição no plano da alta direção do Estado, nas relações internacionais e no plano da Administração Federal” (MENDES, Gilmar Ferreira. Poder Executivo. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 929). É atribuição do Presidente da República, de acordo com os parâmetros constitucionais:
A) iniciar o processo legislativo para edição de decretos do Executivo.
B) nomear o Presidente do Banco Central, após aprovação da Câmara dos Deputados.
C) indicar os presidentes do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.
D) dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Federal, por decreto, indicando eventuais aumentos de despesas e ou criação de órgãos públicos.
E) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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