Procura

Direito constitucionalAção direta de inconstitucionalidade genérica - adi ou adin


EXERCÍCIOS - Exercício 117

  • (FMP Concursos 2015)

Em 22 de dezembro de 2014, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deferiu medida liminar na ADI (n° 70063154371) proposta pela FECOMÉRCIO-RS para suspender os efeitos da Lei RS n° 14.653 que fixou novo piso do salário mínimo regional (entre R$ 1.006,08 e R$ 1.276,00) que passaria a vigorar a partir 1º de fevereiro de 2015, ficando em suspenso o reajuste de 16% até que a ação fosse julgada em definitivo. Em 23/3/2015, por 16 votos contra 8, foi julgada improcedente aquela ação. Tendo por premissa a aplicação subsidiária da Lei n° 9.868/99, que regula o processo e o procedimento da ADI e da ADC perante o STF, em especial o que disciplina quanto à concessão de medidas liminares, decisões de mérito e modulação de efeitos, relativamente ao caso concreto supra referido é correto afirmar que:


A) a concessão da liminar, que teve efeitos ex tunc - posteriormente cassada por ocasião do julgamento do mérito em sentido diverso - diz respeito ao plano da eficácia da norma questionada e toma indevidas as diferenças entre os valores salariais estabelecidos na Lei RS n° 14.653 e aqueles vigentes antes dela relativamente ao período em que a liminar se manteve produzindo efeitos.

B) a concessão da liminar, que teve efeitos ex nunc - posteriormente cassada por ocasião do julgamento do mérito em sentido diverso - diz respeito ao plano da validade da norma questionada e torna indevidas as diferenças entre os valores salariais estabelecidos na Lei RS n° 14.653 e aqueles vigentes antes dela relativamente ao período em que a liminar se manteve produzindo efeitos.

C) a concessão da liminar, que teve efeitos ex tunc - posteriormente cassada por ocasião do julgamento do mérito em sentido diverso - diz respeito ao plano da validade da norma questionada e toma devidas as diferenças entre os valores salariais estabelecidos na Lei RS n° 14.653 e aqueles vigentes antes dela, porque a decisão do mérito diz respeito ao plano da validade relativamente ao período em que a liminar se manteve produzindo efeitos.

D) a concessão da liminar, que teve efeitos ex nunc - posteriormente cassada por ocasião do julgamento do mérito em sentido diverso - diz respeito ao plano da eficácia da norma questionada e torna devidas as diferenças entre os valores salariais estabelecidos na Lei RS n° 14.653 e aqueles vigentes antes dela, porque a decisão do mérito diz respeito ao plano da validade relativamente ao período em que a liminar se manteve produzindo efeitos.

E) a concessão da liminar com efeitos ex tunc - posteriormente cassada por ocasião do julgamento do mérito em sentido diverso - diz respeito ao plano da eficácia da norma questionada e torna devidas as diferenças entre os valores salariais estabelecidos na Lei RS n° 14.653 e aqueles vigentes antes dela, porque a decisão do mérito diz respeito ao plano da eficácia relativamente ao período em que a liminar se manteve produzindo efeitos.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 118

Vamos para o Anterior: Exercício 116

Tente Este: Exercício 494

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito constitucional






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=5.54ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.63ms))((ts_substr_c=1.73ms))((ts_substr_im=0.99ms))
((total= 9ms))