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Direito constitucionalAção direta de inconstitucionalidade genérica - adi ou adin


EXERCÍCIOS - Exercício 116

  • (FUNDATEC 2015)

Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, pode o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. A hipótese citada e legalmente prevista (Lei nº 9.868/1999) trata de:


A) Interpretação conforme, sem redução de texto.

B) Declaração parcial de inconstitucionalidade.

C) Interpretação conforme, com redução de texto.

D) Modulação de efeitos da decisão.

E) Efeito aplicável ao caso concreto.


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