Direito constitucionalDireitos constitucionais-penais e garantias constitucionais do processo (2)
- (FGV 2022)
Naturalisticamente, o termo defesa consiste na oposição a um perigo de dano (ofensa), compreendendo-se como reação a uma agressão. Defender-se é oferecer resistência. No âmbito normativo, invoca-se a terminologia defesa em perspectivas bastante diversas, que vão desde as ações de defesa pessoal à defesa da ordem constitucional e do regime democrático.
Textualmente, a Constituição da República de 1988 utiliza-a nos planos:
A) político-administrativo, das liberdades públicas e garantias fundamentais e institucional;
B) principiológico-institucional, político-constitucional e das liberdades públicas e garantias fundamentais;
C) político-normativo, axiológico e dos direitos e garantias individuais;
D) político-principiológico, administrativo-institucional e dos direitos e garantias individuais.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 423
Vamos para o Anterior: Exercício 421
Tente Este: Exercício 149
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional