Direito constitucionalDireitos constitucionais-penais e garantias constitucionais do processo (2)
- (FCC 2009)
Constitui um direito fundamental expressamente previsto no texto constitucional:
A) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
B) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, a do depositário infiel, bem como a do devedor de encargos trabalhistas.
C) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
D) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, durante o dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial.
E) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal, civil ou trabalhista.
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