PedagogiaEducação especial - leis tratados e normas especiais
- (IBADE 2020)
No campo da educação especial enfatizam que as definições e uso de classificações devem ser contextualizados, não se esgotando na mera especificação ou categorização atribuída a um quadro de deficiência, transtorno, distúrbio, síndrome ou aptidão. A partir dessa conceituação, considera-se pessoa com deficiência:
A) aquela que tem impedimentos de curto prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
B) aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
C) aquela que tem impedimentos de longo prazo, apenas de natureza física e que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
D) aquela que tem impedimentos de curto prazo, apenas de natureza mental ou sensorial e que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
E) aquela que tem impedimentos de curto prazo, de natureza apenas sensorial e que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
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