PedagogiaEducação especial - leis tratados e normas especiais
- (IBADE 2020)
A Nota Técnica Nº 4/2014 - MEC / SECADI / DPEE, Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar. De acordo esse documento, o atendimento educacional especializado (AEE) visa promover acessibilidade, atendendo as necessidades educacionais específicas dos estudantes público alvo da educação especial. Para que possa se efetivar o direito de atendimento junto ao AEE destes estudantes, a elucidação que o documento faz com relação ao laudo médico dos alunos é a seguinte:
A) De modo a garantir um atendimento pautado na qualidade e no olhar diferenciado ao educando, é indispensável a apresentação do laudo médico, uma vez que a educação e a saúde devem caminhar juntas na garanta de uma educação verdadeiramente inclusiva.
B) O laudo médico é dispensável, quando o professor do AEE elaborar o Plano de Atendimento Educacional Especializado em parceria com o médico do aluno bimestralmente ou trimestralmente, de acordo com o estabelecido na escola.
C) O laudo médico é de suma importância na efetivação do atendimento junto ao AEE. Deve estar previsto no PPP da escola, juntamente com os demais documentos a serem entregues, respeitando as características locais de cada unidade de ensino.
D) Deve-se considerar imprescindível a apresentação de laudo médico por parte do aluno com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, mas sendo dispensável em casos de alunos com altas habilidades/superdotação, uma vez que cabe a escola essa avaliação.
E) Não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
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