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Direito constitucionalPoder judiciário


EXERCÍCIOS - Exercício 12

  • (FAUEL 2018)

Com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é INCORRETO afirmar que:


A) A atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão.

B) O pagamento prioritário, até certo limite, de precatórios devidos a titulares idosos ou que sejam portadores de doença grave promove, com razoabilidade, a dignidade da pessoa humana e a proporcionalidade, situando-se dentro da margem de conformação do legislador constituinte.

C) Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo daquele fixado em lei como de pequeno valor, não sendo admitido o fracionamento para essa finalidade.

D) A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

E) A Constituição Federal estabelece que é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. Assim, não incide juros de mora no período entre a expedição do precatório e o pagamento, desde que realizado dentro do prazo constitucionalmente estabelecido.


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