Direito constitucionalArguição de descumprimento de preceito fundamental - adpf
- (FCC 2016)
Sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), à luz da Constituição Federal e da legislação pertinente, considere:
I. A ADPF submete-se ao princípio da subsidiariedade, pois não será admitida quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
II. A ADPF poderá ser ajuizada com o escopo de obter interpretação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.
III. Por meio da ADPF atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, podem ser objeto de controle em sede de processo objetivo.
IV. Possuem legitimidade para propor ADPF os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade, bem como qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) I, II e III.
B) I e III.
C) I, II e IV.
D) II e IV.
E) III e IV.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 21
Vamos para o Anterior: Exercício 19
Tente Este: Exercício 33
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional