Procura

Direito constitucionalArguição de descumprimento de preceito fundamental - adpf


EXERCÍCIOS - Exercício 150

  • (FGV 2022)

Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instituída pela Lei nº 9.882/1999, como instrumento de controle de constitucionalidade, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, que:


A) em homenagem ao princípio da subsidiariedade, não é possível aplicar a fungibilidade e convolá-la em Ação Direta de Inconstitucionalidade;

B) não é admissível o emprego para reparar ou evitar lesão a preceito fundamental, resultante de omissão do poder público;

C) é um mecanismo que não poderá ser proposto contra ato normativo já revogado, ainda que seja anterior à Constituição da República de 1988;

D) é uma ferramenta que poderá ser proposta contra Súmula Vinculante do STF, uma vez que, em razão do princípio da subsidiariedade, não há outro meio eficaz de questioná-la;

E) não poderá ser proposta contra Lei municipal que violar, ao mesmo tempo, a Constituição da República de 1988 e a Constituição do Estado, em norma de observância obrigatória.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 151

Vamos para o Anterior: Exercício 149

Tente Este: Exercício 146

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito constitucional






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+