Direito constitucionalArguição de descumprimento de preceito fundamental - adpf
- (ISAE 2011)
Uga Uga Ltda. é empresa que atua na importação de pneus remoldados, tendo sido surpreendida com proibição da União Federal de importar pneus usados, com base em violação a normas ambientais em vigor.
Inconformada, impetrou mandado de segurança aduzindo:
a) a atividade de remoldagem de pneus é lícita e depende da importação de matéria-prima.
b) as normas ambientais estão sendo cumpridas pela impetrante.
c) a restrição administrativa de importação de matéria-prima não prima pela razoabilidade.
d) é inaplicável ao caso concreto a jurisprudência quanto à importação de bens usados para consumo.
Após os trâmites legais, o pedido é julgado procedente havendo recurso. Paralelamente, diante de sucessivas decisões proferidas por inúmeros juízos federais, admitindo a importação de pneus usados como matéria prima para a indústria nacional, o Presidente da República apresenta ao Supremo Tribunal Federal, arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Após os trâmites legais, o pleno do STF decide, por maioria, declarar inconstitucionais as interpretações, incluídas as judicialmente acolhidas que permitiram ou permitem a importação de pneus usados de qualquer espécie, inclusive os remoldados.
Diante disso, assinale a afirmativa incorreta.
A) O Presidente da República é parte legítima para a ADPF, por ser legitimado para a ação direta de inconstitucionalidade.
B) Havendo decisões judiciais sobre o tema, devem ser indicadas na petição inicial, para comprovar a interpretação controversa.
C) A ADPF tem sido considerada ação subsidiária, havendo outro meio para definir a questão apresentada.
D) A medida liminar na ADPF é permitida, pela maioria simples dos membros do STF, salvo reputada urgência.
E) Após julgada a ação, ocorrerá a comunicação aos Juízos indicados no processo, comunicando a interpretação que deve ser adotada nos casos em exame.
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