Direito constitucionalArguição de descumprimento de preceito fundamental - adpf
- (UEG 2013)
A arguição de descumprimento destina-se a proteger os preceitos fundamentais decorrentes da Constituição. Pode ser empregada para o controle dos atos concretos ou individuais do Estado e da administração pública, entre os quais estão:
A) os atos administrativos e os contratos administrativos, desde que regidos pelo direito público.
B) as súmulas dos tribunais, os atos concretos do Estado e as decisões judiciais sem trânsito em julgado.
C) os contratos administrativos, os atos políticos e as decisões judiciais com trânsito em julgado.
D) os atos regidos pelo direito privado, os atos do Estado e as decisões judiciais com trânsito em julgado.
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