Direito constitucionalArguição de descumprimento de preceito fundamental - adpf
- (VUNESP 2022)
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, proposta perante o STF, postulou-se a possibilidade de antecipação terapêutica do parto de feto anencefálico. Neste julgado, prevaleceu a tese de que
A) o aborto é moralmente defensável, frente à dignidade da mulher, devendo, inclusive, estender-se a outras hipóteses.
B) a antecipação terapêutica do parto é a medida adequada, tendo em vista as dificuldades que um feto anencefálico terá, em todas as dimensões da vida, quando for adulto.
C) a antecipação terapêutica do parto não se confunde com as hipóteses tipificadas no Código Penal referentes ao aborto, na medida em que o feto anencefálico, tecnicamente, não se equipara à vida viável.
D) o aborto é prática tipificada no Código Penal, mas, neste caso, em virtude do presumido sofrimento da mãe, poderia ser relativizado pela jurisprudência.
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