Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (UFCG 2016)
De acordo com o Decreto nº 5.450/2005, caberá ao pregoeiro, EXCETO:
A) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração.
B) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
C) verificar e julgar as condições de habilitação.
D) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
E) realizar o pré-credenciamento no SICAF dos licitantes interessados a participarem do pregão eletrônico.
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