Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (FCC 2017)
No pregão, será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da licitação, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação. Nos termos da Lei nº 10.520/2002, as referidas bolsas de mercadorias
A) deverão estar organizadas sob a forma de sociedades de fins lucrativos e com participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
B) poderão estar organizadas sob a forma de sociedades com ou sem fins lucrativos e com participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
C) deverão estar organizadas sob a forma de sociedades de fins lucrativos e com participação unitária de corretora que opere sistema eletrônico unificado de pregões.
D) deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
E) deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação unitária de corretora que opere sistema eletrônico unificado de pregões.
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