Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (FCM 2016)
“A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação.” (Artigo 17, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.)
Considerando-se um pregão eletrônico, cujo valor estimado para
contratação seja de até R$ 650.000,00, a publicação de aviso
deve ser feita nos seguintes meios de divulgação:
A) Diário Oficial da União e meio eletrônico, na internet.
B) Jornal de grande circulação local e Diário Oficial da União.
C) Meio eletrônico, na internet, e jornal de grande circulação local.
D) Jornal de grande circulação local e jornal de grande circulação regional.
E) Jornal de grande circulação regional e jornal de grande circulação nacional.
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