Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (FCM 2016)
Faltando dois dias para a realização de sessão pública de um pregão presencial, o pregoeiro de um órgão público federal verifica que, no instrumento convocatório, foram feitas exigências demasiadamente rigorosas que restringem a competição de licitantes no certame, visto que interferem a formulação das propostas. Diante dessa situação, o pregoeiro deverá
A) manter o edital inalterado, em obediência ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
B) alterar o edital, somente na hipótese de algum interessado em participar do pregão questionar a legalidade das referidas exigências.
C) excluir as referidas exigências do edital e publicá-lo novamente, conservando o prazo inicialmente previsto para a apresentação das propostas.
D) excluir as referidas exigências do edital e publicá-lo novamente, reabrindo-se um novo prazo, inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.
E) manter o edital inalterado, uma vez que somente os licitantes mais capacitados e eficientes poderão participar do pregão, acarretando em interesse público.
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