Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002
- (IF-CE 2014)
De acordo com a Lei nº. 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, a fase preparatória do pregão observará o seguinte: I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. II. A definição do objeto poderá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, relevantes ou necessárias, limitem a competição. III. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Marque a opção que apresenta apenas o(s) item(ns) correto(s):
A) I, II e III.
B) apenas I e II.
C) apenas I.
D) apenas I e III.
E) apenas III.
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