Direito constitucionalSistema tributário nacional (2)
- (Instituto Consulplan 2022)
Ao tratar acerca da matéria tributária, o legislador constituinte originário estabeleceu expressamente o dever de observância ao chamado “princípio da legalidade tributária”, segundo o qual é vedada a exigência ou majoração de tributo sem que lei o estabeleça. Nessa linha, o Estado não poderia efetivar os citados atos tendo como base medida provisória, decreto, resolução ou portaria, devendo proceder à edição de lei em sentido estrito para que eles não estejam eivados de inconstitucionalidade. Ocorre que, inobstante o princípio da legalidade tributária seja a regra, o próprio legislador constituinte originário editou exceções a ela. Logo, valendo-se das pertinentes disposições da Carta Magna, assinale, a seguir, um tributo que NÃO possua previsão constitucional de alguma exceção ou mitigação à legalidade tributária.
A) Empréstimo Compulsório.
B) Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis.
C) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
D) Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Monofásico.
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