Direito constitucionalSistema tributário nacional (2)
- (VUNESP 2021)
Em relação aos Princípios Gerais da Tributação, determina a Constituição Federal:
A) a lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuizo da competência de a União, no caso de relevância e urgência, através de ato do executivo, estabelecer normas de igual objetivo.
B) cabe à lei complementar, dentre outras circunstâncias, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto de produtos industrializados, sendo vedada a instituição de um regime único de arrecadação.
C) as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços e sobre as receitas decorrentes de exportação.
D) cabe à lei complementar, dentre outras situações, dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
E) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios instituirão, por meio de lei complementar, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que não poderão ter alíquotas progressivas.
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