Direito constitucionalSistema tributário nacional (2)
- (FCC 2021)
Com vistas a aumentar a fonte de custeio do sistema de seguridade nacional, o Governo Federal enviará Projeto de Lei ao Parlamento, em regime de urgência, para criação de um novo imposto. Com base no que prevê a Constituição Federal (CF), referido projeto
A) não necessariamente deverá ser de Lei Complementar, mas obrigatoriamente conterá justificativa na manutenção ou ampliação da seguridade social, sendo, todavia, vedado que o imposto tenha como objetivo cobrir déficit do sistema de seguridade social.
B) será, por imposição constitucional, rejeitado de plano, se não for enviado como Projeto de Lei Complementar e, quanto ao mérito, não poderá o tributo sugerido ter como base de cálculo imposto já previsto na CF, podendo, contudo, ser cumulativo, desde que tenha previsão de prazo determinado.
C) deverá ser de Lei Complementar, e ter como motivação a manutenção e a expansão da seguridade social, podendo ter o tributo mesmo fato gerador de impostos já previstos na Constituição Federal, desde que referido imposto não seja cumulativo e seja transitório.
D) poderá ser de Lei Ordinária, se para cobrir déficit do orçamento da seguridade social e manter o equilíbrio das contas, não podendo o imposto sugerido ser cumulativo; todavia, devendo ser por Lei Complementar, para a expansão de cobertura da Seguridade Social, conforme ditame constitucional.
E) será, obrigatoriamente, de Lei Complementar, se o tributo a ser criado tiver como motivação a expansão de cobertura de atendimento da seguridade social ou ampliação para novos beneficiários, havendo, contudo, vedação expressa na CF de que o tributo proposto seja não cumulativo.
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