Direito constitucionalSistema tributário nacional (2)
- (FGV 2021)
João é proprietário de imóvel localizado no centro da cidade que não está edificado, nem sendo utilizado, desatendendo à função social da propriedade. O Município Gama, diante da existência de lei específica para área incluída no seu plano diretor, exigiu, nos termos do Estatuto da Cidade, de João, proprietário do solo urbano não edificado, que promovesse seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de adoção de algumas medidas, previstas na Constituição da República. A primeira medida imposta foi o parcelamento ou edificação compulsórios. Não obstante tenha sido formalmente notificado para proceder a tal providência, João quedou-se inerte. Com base no texto constitucional, a segunda medida que pode ser adotada pelo Município Gama é a aplicação de:
A) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.
B) multa administrativa, no valor máximo de 5% (cinco por cento) do valor de mercado do imóvel.
C) multa civil, no valor máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do imóvel.
D) desapropriação especial urbana, mediante justa e prévia indenização.
E) desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal.
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