Direito constitucionalSistema tributário nacional (2)
- (AGIRH 2020)
A aptidão para institui tributar trata-se da competência tributária, que não se confunde com o a capacidade tributária, sendo o exercício da competência, que é a aptidão para cobrar tributos. Assim, podemos afirmar que:
A) A instituição de impostos, taxas, contribuições de melhoria e as contribuições para custeio do serviço de iluminação pública, compete a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
B)
Compete ao Distrito Federal apenas instituir espécies tributárias próprias dos Estados membros da federação, em virtude do princípio federativo que delimita entre os entes políticos o poder de tributar.
C) Os impostos além dos previstos na Constituição poderão ser criados através de lei ordinária pela União, obedecendo dois requisitos: que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador próprio de outros impostos já existentes.
D) Os impostos estaduais são de competência da União, e se o território não esteja dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais também são de competência da União, em todo o Território Federal.
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