Direito constitucionalDireitos constitucionais-penais e garantias constitucionais do processo (2)
- (FGV 2022)
A Lei nº XX, do Estado Alfa, foi editada com o objetivo de disseminar responsabilidade no manejo dos recursos administrativos pela população em geral, o que se devia à alarmante estatística de que 90% das irresignações eram infundadas. Para tanto, exigiu que, nos processos administrativos em que ocorresse a aplicação de multa aos administrados, a admissibilidade do recurso estava condicionada ao depósito prévio de 50% do valor da penalidade.
Irresignada com o teor da Lei nº XX, a Associação dos Comerciantes do Estado Alfa consultou um(a) advogado(a) a respeito da sua compatibilidade com a ordem constitucional, sendo-lhe respondido, corretamente, que o referido diploma normativo é
A) inconstitucional, pois os processos administrativos são direcionados aos atos internos da Administração Pública, não podendo resultar em penalidades aos administrados.
B) constitucional, caso o referido diploma normativo tenha assegurado a possibilidade de o depósito prévio ser substituido pelo arrolamento de bens.
C) constitucional, pois compete aos Estados legislar sobre o processo administrativo estadual e a medida se ajusta ao princípio da proporcionalidade.
D) inconstitucional, na medida em que o depósito prévio, nos recursos administrativos, afronta a gratuidade inerente ao direito de petição.
E) constitucional, pois compete ao Estado instituir taxas e outras exações tributárias pelos serviços que presta.
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