Direito constitucionalDireitos da nacionalidade
- (Instituto Excelência 2019)
Conforme a Constituição Federal Brasileira, Art. 12. São brasileiros: I - natos:
A) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
B) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
C) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
D) Nenhuma das alternativas.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 485
Vamos para o Anterior: Exercício 483
Tente Este: Exercício 114
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional