Direito constitucionalDireitos da nacionalidade
- (FUNCAB 2009)
A nossa Carta Magna disciplina que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos nela previstos. Desta forma, a própria Constituição prevê que alguns cargos somente poderão ser ocupados por brasileiros natos. Segundo a Constituição Federal de 1988, o cargo abaixo que pode ser ocupado por brasileiro naturalizado é:
A) Oficial das Forças Armadas.
B) Presidente da Câmara dos Deputados.
C) Carreira Diplomática.
D) Ministro de Estado de Defesa.
E) Ministro do SuperiorTribunal de Justiça.
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