Direito constitucionalDireitos da nacionalidade
- (FCC 2017)
Indivíduo originário de país asiático requereu e obteve a nacionalidade brasileira em 2010, quinze anos depois de ter fixado e mantido ininterruptamente residência no país. Foi condenado no exterior, pelo seu comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes praticado no ano de 2012, por sentença criminal transitada em julgado em 2017, tendo sido então requerida sua extradição. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, o indivíduo em questão é considerado
A) brasileiro nato, não podendo ser extraditado, embora possa vir a perder seus direitos políticos, em virtude da condenação criminal, enquanto durarem os efeitos desta.
B) estrangeiro, que não goza de direitos políticos no Brasil, podendo ser extraditado, já que não se trata de condenação por crime político ou de opinião.
C) brasileiro naturalizado, que pode ser extraditado, em virtude da natureza da atividade em que comprovado seu envolvimento, bem como ter sua naturalização cancelada por decisão judicial, acaso o crime pelo qual foi condenado constitua atividade nociva ao interesse nacional, hipótese em que perderá seus direitos políticos após o respectivo trânsito em julgado.
D) brasileiro nato, que pode vir a ter seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal, bem como ser extraditado, já que não se trata de condenação por crime político ou de opinião.
E) brasileiro naturalizado, não podendo ser extraditado, em virtude de ter sido condenado por crime praticado após a naturalização, embora possa vir a ter sua naturalização cancelada por decisão judicial, acaso o crime pelo qual foi condenado constitua atividade nociva ao interesse nacional, hipótese em que terá seus direitos políticos suspensos, enquanto durarem os efeitos da condenação criminal.
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