Direito constitucionalDireito à liberdade
- (VUNESP 2007)
O direito à associação, previsto constitucionalmente como um direito fundamental, pode ser caracterizado pela
A) liberdade de associação, pois ninguém poderá ser compelido a se associar ou a se manter associado.
B) não intervenção estatal no funcionamento das associações, sendo necessária autorização para a constituição de cooperativas.
C) possibilidade de dissolução de uma associação, por procedimento judicial ou administrativo.
D) licitude do objeto da associação, admitindo-se a constituição de associações que possuam caráter paramilitar.
E) transitoriedade, já que a associação deverá ter caráter transitório, pacífico e realizar-se em local público.
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