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Direito constitucionalDireito à liberdade


EXERCÍCIOS - Exercício 388

  • (FCC 2018)

Associação constituída e em funcionamento há dez meses promove, na casa de um de seus associados, reunião em que os presentes organizam a prática de atos de racismo. Tendo ciência dos propósitos do evento, a autoridade policial ingressa, durante a noite, contra a vontade do morador, no local em que está sendo realizada a reunião e impede sua continuidade. Ao ser informado desses fatos, membro do Ministério Público determinou a suspensão de todas as atividades da associação, até que seja concluído o processo administrativo por ele instaurado voltado para a dissolução da entidade por decisão administrativa. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal,


A) o membro do Ministério Público não poderia ter determinado a suspensão das atividades da associação, nem instaurado o processo administrativo com a referida finalidade, tendo a associação legitimidade para impugnar esses atos pela via do mandado de segurança.

B) a autoridade policial não poderia ter ingressado na casa em que a reunião se realizava, uma vez que a invasão de domicílio não pode ocorrer durante a noite, mesmo em caso de flagrante delito, motivo pelo qual o morador tem legitimidade para ajuizar, contra o responsável pelo ato, ação de indenização por dano moral decorrente da violação à sua vida privada.

C) a autoridade policial não poderia ter impedido a continuidade da reunião, uma vez que, à luz das liberdades de reunião e de convicção filosófica, a invasão de domicílio apenas poderia ser realizada durante o dia, mediante ordem judicial, mesmo em caso de flagrante delito.

D) o membro do Ministério Público não poderia ter determinado a suspensão das atividades da associação, ainda que pudesse determinar, ao fim do processo administrativo instaurado, a dissolução compulsória da entidade, mas a associação não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra o ato ministerial, uma vez que foi constituída há menos de um ano.

E) o membro do Ministério Público não poderia ter determinado a suspensão das atividades da associação, nem determinar, ao fim do processo administrativo, a dissolução compulsória da entidade, uma vez que apenas poderia fazê-lo caso a associação tivesse praticado atividades ilícitas, o que não ocorreu no caso.


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