Direito administrativoNoções gerais e desapropriação
- (NC-UFPR 2012)
Declarando de utilidade pública diversos imóveis pertencentes a particulares, em razão da necessidade de ampliação do complexo industrial do Município, a Prefeitura Municipal de Primavera do Norte resolve desapropriá-los, depositando em juízo indenização prévia e justa em dinheiro. Em juízo, é homologado acordo entre as partes, servindo a sentença homologatória de título hábil à transcrição do domínio em favor do expropriante. Passados vários anos, sem que sequer houvesse o início das obras que ensejaram a desapropriação, o expropriado tomou conhecimento de que o expropriante havia determinado o cancelamento do plano de obras. À vista disso, o expropriado depreendeu que o expropriante havia desistido de destinar o bem à finalidade pública que ensejou a desapropriação. Em face dessa situação hipotética, tem- se que:
A) ao expropriado assiste o direito pessoal de retrocessão, sendo-lhe possível reivindicar o bem expropriado, tendo em vista a sua não aplicação à finalidade pública que ensejou a desapropriação, mais indenização por perdas e danos.
B) o expropriado nada pode fazer, pois a desapropriação é uma prerrogativa da Administração Pública fundada no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o bem expropriado já foi incorporado ao patrimônio público.
C) tendo em vista o lapso temporal decorrido, caduca o direito do expropriado de reaver o bem, assistindo-lhe, apenas, o direito de obter uma indenização pela violação do direito de preferência, ante a não destinação do bem à finalidade pública prevista no decreto expropriatório.
D) configurada a hipótese de tredestinação, ao expropriado assiste o direito real de retrocessão, ou seja, poderá reinvindicar o bem expropriado, vez que não aplicado à finalidade pública que ensejou a desapropriação.
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