Direito constitucionalOrdem social
- (Instituto Consulplan 2022)
Dentre os mais diversos assuntos abordados no âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, está a seguridade social, que, segundo a própria norma constitucional: “[…] compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (BRASIL, 1988, p. 107) . A seguridade social, assim como os demais ramos do direito, possui seus princípios próprios, inclusive, com previsão na própria Carta Magna. Nessa linha de pensamento, assinale, a seguir, a alternativa na qual houve a correta indicação de um dos princípios constitucionais da seguridade social, bem como a correlação adequada deles com a sua respectiva definição jurídica.
A) A diversidade da base de financiamento consiste na previsão e dever de a seguridade social ter múltiplas fontes de custeio.
B) A irredutibilidade do valor dos benefícios, no que se refere especificamente à Previdência Social, consiste no dever de preservação nominal do benefício previdenciário conferido ao beneficiário.
C) O caráter democrático e descentralizado da Administração consiste na participação limitada àqueles eleitos pelo povo, aos Poderes Executivo e Legislativo Federais, nos órgãos públicos colegiados em que haja deliberação sobre os direitos atrelados à seguridade social.
D) A uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais consiste no dever do Poder Público estabelecer medidas para que ambas as populações tenham efetivo alcance aos direitos inerentes à seguridade social, atingindo-se o máximo de pessoas possível.
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