Direito constitucionalOrdem social
- (EDUCA 2019)
De acordo com a Constituição Federal, no Capítulo II, da Seguridade Social, em seu art.194, Parágrafo único, compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base em alguns dos seguintes objetivos, EXCETO:
A) Universalidade da cobertura e do atendimento.
B) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
C) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
D) Irredutibilidade do valor dos benefícios.
E) Equidade na forma de participação no capital.
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