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DiversosDiversos (35)


EXERCÍCIOS - Exercício 473

  • (FCC 2021)

Em meio a estudos para reorganização do exercício da advocacia pública no âmbito de determinado Estado, cogitaram-se diversas ações, pressupondo cenários diametralmente opostos, de modo que algumas se prestariam à maior centralização, outras a uma descentralização dessas atribuições, ou ainda algumas a ampliar a margem de discricionariedade no preenchimento de cargos de chefia, e outras a fortalecer garantias individuais no exercício das funções, como se extrai das medidas a seguir aventadas:
I. Atribuição de competência à Procuradoria-Geral do Estado para controle dos serviços jurídicos de entidades da administração indireta estadual, com possibilidade de avocação de processos administrativos e judiciais de empresas públicas e sociedades de economia mista. II. Criação e organização de procuradoria jurídica própria pela Universidade pública estadual. III. Previsão de que os cargos em comissão de chefia dos órgãos jurídicos de autarquias e fundações sejam preenchidos preferencialmente, e não em caráter privativo, por Procuradores do Estado. IV. Estabelecimento de garantia de inamovibilidade aos Procuradores do Estado, salvo por motivo de interesse público, mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do órgão colegiado competente no âmbito da Procuradoria-Geral.
Seria compatível com a disciplina da matéria na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a adoção APENAS de


A) I, diante do princípio constitucional da unicidade orgânica das Procuradorias estaduais; e III, uma vez que não se criam carreiras paralelas à Procuradoria do Estado para representação judicial e consultoria jurídica de entes da administração autárquica e fundacional, sendo admissível a escolha de comissionados apenas para cargos de chefia.

B) III, uma vez que não se criam carreiras paralelas à Procuradoria do Estado para representação judicial e consultoria jurídica de entes da administração autárquica e fundacional, sendo admissível a escolha de comissionados apenas para cargos de chefia.

C) I, diante do princípio constitucional da unicidade orgânica das Procuradorias estaduais; e IV, por analogia à garantia estabelecida para os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, funções essenciais à Justiça como a advocacia pública.

D) II, em razão da autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial das Universidades.

E) II, em razão da autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial das Universidades; e IV, por analogia à garantia estabelecida para os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, funções essenciais à Justiça como a advocacia pública.


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