DiversosDiversos (35)
- (Instituto Consulplan 2021)
Determinada instituição de ensino, sem fins lucrativos, que não distribui patrimônio ou de renda, a título de lucro ou participação nos resultados e aplica integralmente no país seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais, bem como mantém escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, pretende não ser onerada com o pagamento de contribuição social de 20% incidente sobre a folha de salários. Entretanto, há a exigência disposta na Lei Ordinária Federal XXX/YY de apresentação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da educação que a empresa não possui. Dessa forma, a União não acolheu sua pretensão e requer o pagamento da contribuição sobre a folha. A posição da União, com relação ao caso descrito, é:
A) Ilegal , porque só o legislador constituinte pode limitar imunidade tributária em desfavor do contribuinte.
B) Inconstitucional , porque os requisitos para gozo de imunidade só podem ser fixados por Lei Complementar.
C) Legal , uma vez que a entidade tributante pode fixar limitações para gozo de benefícios fiscais de sua competência.
D) Constitucional , eis que a partir da fixação da imunidade pelo legislador constituinte, cabe ao Ente Tributante fixar as exigências para seu gozo.
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