DiversosDiversos (35)
- (UFPel-CES 2021)
Segundo a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, a situação que deve ser definida e/ou delimitada como Área de Preservação Permanente e que define corretamente os parâmetros para sua delimitação é
A) as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 10 (dez) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura.
B) as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 100 (cem) metros.
C) as encostas ou partes destas com declividade superior a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.
D) os topos de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 500 (quinhentos) metros e inclinação média maior que 25, com as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base.
E) as áreas em altitude superior a 1.500 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
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