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Direito constitucionalAção direta de inconstitucionalidade genérica - adi ou adin


EXERCÍCIOS - Exercício 348

  • (FCC 2011)

Ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade tendo por objeto dispositivos de lei definidora de critérios para o rateio dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade, dos dispositivos atacados, assegurada sua aplicação até 31 de dezembro de 2012 (ADI 875, ADI 1.987 e ADI 2.727, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, publ. DJE de 30-4-2010).
No caso em tela,



A) a decisão é nula, uma vez que o vício de inconstitucionalidade pressupõe a nulidade do ato, devendo a declaração de inconstitucionalidade produzir efeitos retroativos e eficácia contra todos.

B) a decisão é nula, uma vez que somente se admite a possibilidade de restrição do alcance subjetivo da declaração de inconstitucionalidade em sede de controle concentrado.

C) a decisão somente produzirá efeitos se vier a ser editada Resolução do Senado Federal suspendendo a eficácia dos dispositivos legais declarados inconstitucionais pelo STF.

D) as ações foram julgadas parcialmente procedentes, uma vez que não foi pronunciada a nulidade dos dispositivos legais tidos por inconstitucionais.

E) o STF procedeu à modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade, consoante faculdade prevista expressamente em lei.


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