Direito constitucionalDireitos sociais
- (IBFC 2013)
O artigo 6° da Constituição da República, ainda que de forma genérica, faz alusão aos direitos sociais. Com efeito, NÃO é direito social, como expressamente previsto no texto constitucional, o (a):
A) Lazer.
B) Felicidade.
C) Segurança.
D) Proteção à infância.
E) Proteção à maternidade.
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