PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (PR-4 UFRJ 2016)
De acordo com o Artigo 23º da LDB nº 9.394/96, a educação básica poderá organizar-se:
A) em grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por força diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
B) em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, e grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização.
C) em ciclos nos anos iniciais e séries nos finais em períodos semestrais.
D) em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, e alternância regular de períodos de estudos.
E) em séries anuais, em períodos anuais.
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