PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (UTFPR 2017)
O capítulo IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96, atualizada) “da educação superior”, Art. 53, considera que, no exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I) Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino.
II) Fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.
III) Estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão.
IV) Elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes.
V) Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos, conforme dispositivos institucionais.
Estão corretas:
A) I, III e IV, apenas.
B) II, IV e V apenas.
C) I, II e IV, apenas.
D) III, IV e V apenas.
E) I, II, III, IV e V.
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