PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (INTEGRI 2015)
O Artigo 2º da Lei Federal 9394/96, afirma que a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade:
A) o desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da moral e sua qualificação para a família.
B) o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da moral e sua qualificação para a pesquisa.
C) o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
D) o desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para a política.
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