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PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações


EXERCÍCIOS - Exercício 20

  • (FCC 2018)

Considere os textos abaixo.
“1. É lícito a uma instituição escolar que tenha cursos técnicos legalmente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, proceder ao aproveitamento de estudos de disciplinas prestadas em cursos livres da mesma área do curso técnico? (....).
“2. Caso o aluno apresente sua trajetória formativa mediante experiências de trabalho em que comprove, através de documentos, certificados de participação em cursos de capacitação, qualificação e outros, todos desenvolvidos no âmbito do trabalho, comprovando que a somatória da carga horária cumprida alcança ou supera a carga horária do curso técnico de nível médio, tal caso poderá ser acolhido para fins de outorga do diploma ao aluno? (...)”.
(BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. CEB. PARECER CEB, n o11/2015)
O excerto acima trata de consulta formulada ao CNE e foi extraído de Parecer da Câmara da Educação Básica, emitido em 2015, e diz respeito à consulta sobre aproveitamento de estudos para fins de conclusão ou continuidade de estudos em habilitações profissionais técnicas de nível médio. Pode-se admitir que o suporte normativo/legal à resposta às indagações presentes na consulta se encontra


A) na versão original da Lei n o 9.394/1996, artigo 41, e na redação dada pela Lei n o 11.741/2008, que trata especificamente sobre aproveitamento de estudos.

B) na Constituição Federal, art. 205, que define a educação como um direito social, dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

C) na atual LDB, artigo 24, que trata das regras gerais de organização da educação básica em geral e estipula o aproveitamento de estudos concluídos com êxito.

D) nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), obrigatórias aos sistemas de ensino e aos estabelecimentos que dela venham a se ocupar.

E) no artigo 37 da LDB, sobre a EJA, como oportunidade de educação àqueles que não estudaram em idade apropriada, e tendo em conta as condições de vida e de trabalho dos alunos.


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