PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (IF-SP 2018)
Gustavo é estudante de um curso técnico integrado ao ensino médio de um câmpus do IFSP e nos últimos meses tem apresentado elevado número de faltas às aulas. De acordo com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 (LDB), em seu artigo 12, inciso VIII, é incumbência dos estabelecimentos de ensino, neste caso:
A) Notificar os pais ou responsáveis e encaminhar o caso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
B) Encaminhar o caso ao Conselho de Câmpus para apuração e solicitar o comparecimento dos pais ou responsáveis na instituição escolar.
C) Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação de alunos que apresentem quantidade de faltas acima de setenta e cinco por cento do percentual permitido em lei.
D) Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
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