PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (PR-4 UFRJ 2016)
Segundo o Artigo 43º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 (LDB), pode-se afirmar que, entre as finalidades da Educação Superior, está a de:
A) conhecer a elaboração do Plano Nacional de Educação, para elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e a expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
B) baixar normas complementares para seu sistema de ensino e fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.
C) desenvolver diretrizes curriculares para a elaboração de projetos pedagógicos de curso e reformar os seus estatutos e regimentos, em consonância com as normas gerais atinentes.
D) assegurar o ensino de graduação, com prioridade, e o de pós-graduação, além de fixar o número de vagas, de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio.
E) promover a extensão, aberta à participação da população, com vistas à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição, assim como atuar de modo favorável à universalização e ao aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 272
Vamos para o Anterior: Exercício 270
Tente Este: Exercício 261
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Pedagogia