PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2016)
Em uma determinada escola, no início do ano, professores se organizavam para planejar a proposta pedagógica para o ano letivo. Um grupo de professores entregou à Coordenação Pedagógica sua listagem de conteúdos que seriam desenvolvidos ao longo do ano e preparava-se para ir embora. A direção da escola solicitou que permanecessem para a reunião de planejamento com todo o corpo docente. A diretora tomou essa iniciativa baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394, de 20 de novembro de 1996, que anuncia em seu Art. 13, que docentes incumbir-se-ão de:
A) ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional
B) ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar facultativamente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional
C) elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo sua proposta pedagógica, garantindo assim a autonomia pedagógica do docente
D) elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino
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