Direito constitucionalDisposições gerais na administração pública (2)
- (SELECON 2019)
Tecius, na qualidade de policial militar do Estado X, com base na Lei nº Y, alega judicialmente, em face do Estado X, que o soldo pago pelo respectivo Estado é menor que o valor do salário mínimo, razão pela qual se questiona a inconstitucionalidade dessa Lei.
Após determinado período processual, houve decisão judicial na qual foi determinada a impossibilidade de se vincular o soldo VRB (Vencimento Básico de Referência) ao salário mínimo vigente na época, sendo certo que a referida Lei nº Y estabelece como soldo o valor mínimo de R$ 300,00. Essa mesma lei deixa claro que soldo e vencimentos são distintos, ou seja, a garantia do valor mínimo refere-se apenas ao soldo e não à remuneração global do funcionário. Também, em relação à situação posta em debate, o julgador se baseou na existência da Lei Complementar n° Z, que desvinculou quaisquer vantagens remuneratórias, parcelas ou acréscimos pecuniários ao soldo.
Nesse caso, à luz das normas constitucionais em vigor, a referida decisão judicial:
A) deve ser mantida, em razão de a lei estabelecer os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público
B) deve ser mantida, em razão de ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
C) deve ser mantida, em razão de a investidura em cargo ou emprego público depender de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei
D) não deve ser mantida, em razão de ser possível a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
E) não deve ser mantida, em razão da não observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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