Direito constitucionalDisposições gerais na administração pública (2)
- (FCC 2012)
Em junho de 2008, um órgão da Administração direta estadual homologou resultado de concurso para o preenchimento de 100 cargos de seu quadro efetivo, tendo sido aprovados e classificados, no total, 70 candidatos, dos quais 50 foram convocados para assumir os cargos respectivos. O prazo de validade do concurso, inicialmente de 2 anos, foi prorrogado por igual período, na época oportuna. A Administração pretende, até o fim do primeiro semestre de 2012, preencher as vagas remanescentes.
Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria, a Administração
A) estará impedida de realizar novo concurso, durante o prazo de validade do concurso anterior, já que ainda há candidatos aprovados a serem convocados para assumir cargos.
B) deverá, desde logo, realizar novo concurso para o preenchimento das 50 vagas remanescentes, desconsiderando os candidatos aprovados e não convocados do concurso anterior, já que não os há em número suficiente para o fim pretendido.
C) deverá promover a responsabilização da autoridade competente para a convocação dos candidatos aprovados, por não ter adotado as providências necessárias ao preenchimento de todos os cargos vagos durante o prazo de validade do concurso.
D) poderá, desde logo, realizar novo concurso para o preenchimento das vagas remanescentes, devendo, contudo, assegurar prioridade aos aprovados no concurso anterior sobre os novos concursados, para a atribuição dos cargos em questão.
E) poderá realizar novo concurso para o preenchimento das vagas remanescentes a qualquer momento, não estando obrigada a convocar os aprovados no concurso anterior para assumir os cargos respectivos.
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