Direito civilLindb
- (VUNESP 2008)
Sobre o fenômeno da repristinação, pode-se dizer que
A) somente será admitido em nosso ordenamento jurídico para modificar a coisa julgada material.
B) somente será admitido em nosso ordenamento jurídico para modificar a coisa julgada formal.
C) não será admitido em nosso ordenamento jurídico.
D) poderá ser admitido em nosso ordenamento jurídico somente para fins de cumprimento de sentença estrangeira.
E) poderá ser aplicado por convenção das partes.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 325
Vamos para o Anterior: Exercício 323
Tente Este: Exercício 136
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito civil